segunda-feira, 18 de maio de 2026

FICA A DICA: Legislação do Petróleo

O petróleo na CF/1988 - 9ª Parte.

Vejamos o § 4º do artigo 177, que é o principal dispositivo constitucional sobre o tema petróleo: “§4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: I- a alíquota da contribuição poderá ser: a) diferenciada por produto ou uso; b) reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150, III, b; II- os recursos arrecadados serão destinados: a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; c) ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes; d) ao pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)”.

Continuaremos na próxima oportunidade.

Fonte: https://besalielrodrigues.blogspot.com. Imagem: Divulgação/INternet.

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