A aplicação prática dessa norma encontra um terreno fértil em modelos eclesiásticos estruturados em células ou pequenos grupos. Nesses ambientes, a proximidade da liderança com os membros facilita o acompanhamento da vida familiar. Sob essa ótica, a negligência na matrícula escolar de um filho poderia ser interpretada não apenas como um descumprimento de dever cívico, mas como um desvio moral ou "pecado".
Por outro lado, a lei abre espaço para uma atuação mais assistencialista, por meio da possibilidade de: a) Identificação de Vulnerabilidades, se a não matrícula ocorre por necessidade social — como o caso de mães solo sem rede de apoio ou famílias com filhos neurodivergentes (como autistas) —, o ministério social da igreja seria o braço responsável por auxiliar a família; e b) Mediação, pois a igreja passaria a atuar como uma ponte entre a necessidade social e a regularização do direito à educação.
A Lei nº 6.398/2026 de Rondônia coloca a liberdade religiosa e o dever estatal em uma zona de intersecção complexa. Enquanto uns enxergam uma oportunidade de fortalecer a rede de proteção social através da capilaridade das igrejas, outros alertam para os riscos de uma delegação de poder que pode ferir princípios fundamentais da República.
O debate está apenas começando: seria a fiscalização da evasão escolar pelas igrejas um suporte bem-vindo ou uma interferência indevida na esfera privada e estatal.
Fonte: https://besalielrodrigues.blogspot.com. Imagem: Divulgação/Internet.
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