segunda-feira, 18 de maio de 2026

O avanço da "Igreja Social" e o combate ao antissemitismo

A função social das igrejas
O estado de Rondônia acaba de promulgar a Lei nº 6.398/2026, de 05.05.2026, que institui política pública de busca ativa escolar no âmbito do estado de Rondônia - Lei Marta Isabelle. Com ela, o cenário jurídico brasileiro acaba de ganhar um novo e polêmico componente: A ampliação da função social da Igreja no contexto público. O texto legislativo estabelece o reconhecimento do papel social das instituições religiosas, mas é o detalhamento de suas atribuições que tem despertado debates acalorados entre juristas e a sociedade civil.
O ponto central da controvérsia reside no Artigo 5º, parágrafo 3º, que atribui às instituições religiosas a responsabilidade de realizar o controle de evasão escolar. Para muitos, essa imposição soa "surreal", levantando questionamentos sobre a laicidade do Estado e o direito de cidadãos ateus ou agnósticos não serem submetidos a diretrizes de cunho confessional.
Diferente do que se poderia supor inicialmente, a redação do dispositivo sugere uma obrigação direta. Embora o Artigo 4º mencione que a execução de ações previstas na lei possa ocorrer mediante convênios, termos de parceria ou acordos de cooperação técnica com o Estado, há uma interpretação de que o Artigo 5º cria uma obrigação que não está necessariamente condicionada à assinatura desses convênios.
Fonte: https://besalielrodrigues.blogspot.com. Imagem: Divulgação/Internet.

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