Sob a perspectiva dogmática, este diploma legal buscou ressignificar o artigo 20, § 1º, da Constituição Federal, argumentando que as riquezas da plataforma continental e do mar territorial, por serem bens dominicais de titularidade exclusiva da União, deveriam gerar dividendos financeiros partilhados de forma equitativa por todo o condomínio federativo, mitigando as assimetrias regionais.
Em nossa tese de doutorado, no tópico que trata do Sistema Constitucional Vigente do petróleo brasileiro, aprofundamos o estudo desta lei cotejando com o referido texto constitucional.
É imperioso registrar que ainda não dá para aprofundarmos a análise completa desta norma, pelo fato de que o julgamento definitivo do mérito da constitucionalidade da Lei nº 12.734/2012 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal ainda está em andamento.
Tal julgamento fixará o escopo interpretativo nos marcos regulatórios plenamente vigentes e eficazes, inclusive relevando as repercussões para o petróleo do Amapá.
Fonte: agazetadoamapa.com.br. Imagem: Divulgação/Internet.
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