Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA): Editada ainda sob o manto da ordem constitucional pretérita, mas plenamente recepcionada, a PNMA qualifica-se como o marco inicial do direito ambiental codificado.
O diploma instituiu o instrumental da avaliação de impactos e o licenciamento ambiental, cuja aplicação ergue-se como pressuposto de legalidade intransponível para a viabilização das atividades de prospecção e lavra do petróleo na Margem Equatorial.
Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos): Regula a outorga dos direitos de uso e a proteção dos corpos d’água. Sua incidência no setor de hidrocarbonetos é crítica, porquanto a atividade de perfuração marítima (offshore) e o refino operam com expressivo risco de contaminação hídrica de estuários e bacias oceânicas.
Fonte: Coluna Tribuna Cristã/agazetadoamapa.com.br. Imagem: Divulgação/Coluna Tribuna Cristã.
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