O simples fato de uma pessoa participar de um culto no qual ocorre uma manifestação eleitoral irregular não significa que ela será automaticamente responsabilizada.
A situação é diferente quando o fiel participa conscientemente da organização ou execução de uma campanha irregular utilizando a estrutura religiosa. Nesse caso, sua eventual responsabilidade será examinada de acordo com sua participação e com as provas existentes.
Portanto, não se deve confundir o fiel que assiste a um culto com aquele que participa ativamente de uma operação destinada a promover eleitoralmente determinado candidato dentro da instituição religiosa.
Fonte: Coluna Tribuna Cristã/agazetadoamapa.com.br. Imagem: Divulgação/Coluna Tribuna Cristã.
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