A liderança religiosa também precisa ter cuidado. O fato de alguém exercer função religiosa não retira seus direitos políticos. Um pastor, padre ou bispo pode votar, ter preferência política e participar da vida pública.
O problema surge quando sua posição de autoridade é utilizada para transformar uma celebração religiosa em instrumento de campanha. A eventual responsabilidade do líder dependerá de sua participação concreta nos fatos e do enquadramento jurídico adotado pela Justiça Eleitoral.
Também é importante esclarecer que o TSE não trata o chamado “abuso de poder religioso” como uma modalidade autônoma de abuso eleitoral. A influência ou estrutura religiosa pode, conforme o caso, integrar fatos caracterizados como abuso de poder econômico ou político.
Fonte: Coluna Tribuna Cristã/agazetadoamapa.com.br. Imagem: Divulgação/Coluna Tribuna Cristã.
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