Em entrevista exclusiva ao blog FAROL NEWS, a candidata Juíza Jô fala da carreira, da estratégia do segundo voto, das doações via PIX e das regras que orientam a campanha nas Eleições 2026.
(Macapá-AP) - As eleições de 4 de outubro terão uma novidade para o eleitor amapaense: duas vagas de senador em disputa, o que significa dois votos para o Senado na mesma urna. Entre os candidatos está a Juíza Jô, que encerrou 23 anos de atuação no Tribunal de Justiça do Amapá e agora disputa uma das vagas pelo Democracia Cristã (DC). Em entrevista, ela explica o que motivou a candidatura, como pretende se viabilizar com uma campanha independente e quais regras os eleitores precisam conhecer antes de doar ou de compartilhar conteúdo nas redes sociais.
Quem é a Juíza Jô?
Sou natural de Macapá, filha da Renilda e do José, ela dona de casa e ele pescador; em minha primeira infância morei na Ilha de Santana. Estudei até o ensino Superior em instituições públicas de ensino; me formei no Curso Técnico de Contabilidade , fui Escrivã da Polícia Civil e Servidora do Tribunal de Justiça do Amapá. Em 2003 ingressei na magistratura no Tribunal de Justiça do Amapá, foram 23 anos como magistrada, afirma a candidata. Encerrada essa trajetória, decidi colocar essa experiência à disposição do meu Estado e concorrer a uma das duas vagas ao Senado, quando o eleitor amapaense terá dois votos para o Senado Federal.
Qual o seu partido?
Sou candidata pelo DC, Democracia Cristã, partido pelo qual registrei minha candidatura e, se eleita, exercerei o mandato. A democracia Cristã como filosofia é alicerçada nos princípios da dignidade humana, colocando o ser humano como centro do processo político social, unindo através da solidariedade os valores da Justiça e da Liberdade que são valores humanísticos do cristianismo. Suas lutas básicas são: defesa incondicional da família, defesa do contribuinte, transformação da realidade social, desenvolvimento econômico e geração de emprego.
Por que está disputando vaga ao Senado?
Por dois motivos. Primeiro, porque em 2026 o eleitor vota duas vezes para o Senado, já que há duas vagas por estado, e queremos estar entre essas escolhas. Segundo, porque o Amapá precisa de uma bancada mais atuante, e eu ofereço 23 anos de magistratura, imparcialidade e compromisso com o interesse público para representar o estado.
O eleitor vai poder votar duas vezes para o Senado?
Sim. Eu peço que divulguem bastante esse detalhe. O Senado é renovado em parte a cada eleição: em 2026, cada estado e o Distrito Federal elegerão dois senadores, totalizando 54 vagas, então o eleitor digita dois números para o Senado na urna no dia 4 de outubro. Um alerta importante: os dois votos devem ser para candidatos diferentes, porque se o eleitor digitar o mesmo número duas vezes, o segundo voto é anulado.
Por que a senhora está se apresentando como a 2ª opção?
Porque a maioria dos eleitores já escolheu um primeiro nome, e esse voto deve ser respeitado. Assim, como minha campanha não tem grande estrutura nem financiamento de grupos, então construímos uma estratégia honesta: o eleitor vota no candidato de sua preferência em primeiro lugar e, no segundo voto para o Senado, escolhe a nossa candidatura. É assim que queremos eleger uma bancada que trabalhe pelo Amapá.
A senhora está pedindo doações pelo pix? A lei permite?
Sim, e dentro das regras do TSE. As doações via PIX são permitidas pela legislação eleitoral e devem ser feitas para a chave vinculada à campanha, que é o CNPJ da candidatura, o que garante a identificação do doador e a rastreabilidade do recurso. Minha campanha é independente: empresas são proibidas de doar, e eu não recebo financiamento de grupos políticos em troca de compromissos que prejudicam o povo.
Até quanto cada pessoa pode doar pelo pix?
Pela regra do TSE para 2026, as doações por PIX ficaram mais simples: não é mais preciso emitir recibo eleitoral, mas a identificação do doador continua obrigatória, e os dados ficam registrados para fiscalização. O limite que vale é outro: pessoa física pode doar até 10% da renda bruta anual, que foi declarada no Imposto de Renda do ano anterior. E doações em dinheiro em espécie acima de R$ 1.064,10 precisam ser feitas por transferência eletrônica ou cheque nominal.
O que a senhora vai fazer com esse dinheiro doado?
Todo recurso arrecadado será usado exclusivamente em despesas de campanha permitidas pela legislação: propaganda volante, transporte e combustível, divulgação na internet, material impresso e demais gastos previstos na resolução do TSE. Tudo fica registrado na prestação de contas, que é pública e pode ser conferida por qualquer cidadão no portal DivulgaCandContas.
E se ao final da campanha sobrar dinheiro dessas doações?
Se sobrar, a lei define o destino. Sobras de recursos privados e do Fundo Partidário são transferidas ao diretório do partido, que deve aplicá-las nas finalidades previstas em lei, entre elas a manutenção da legenda e a educação política. Já as sobras do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) são devolvidas ao Tesouro Nacional. Tudo é comprovado na prestação de contas.
As pessoas podem compartilhar voluntariamente sua propaganda nas redes sociais?
Sim, desde que seja espontânea e gratuita. O eleitor pode compartilhar conteúdo de campanha nas próprias redes sociais: a lei garante a livre manifestação do pensamento na internet e não considera propaganda irregular a divulgação voluntária feita por pessoa física, sem remuneração e sem anonimato. O que não pode é o eleitor pagar por propaganda ou contratar impulsionamento, porque isso é exclusivo do partido e da candidata.
O que diz a lei: os pontos que o eleitor precisa saber
A legislação eleitoral de 2026 trouxe mudanças importantes que merecem atenção. A Resolução TSE nº 23.752/2026 dispensou a emissão de recibo para doações por PIX, mas manteve a identificação obrigatória do doador, com registro dos dados para fiscalização pela Justiça Eleitoral. Os limites e vedações seguem rigorosos: pessoa física pode doar até 10% do rendimento bruto do ano anterior; pessoas jurídicas, fontes estrangeiras, concessionárias de serviço público, criptomoedas e cartões pré-pagos estão proibidos de doar. Doação recebida com CPF inválido ou doador não identificado não pode ser usada e é recolhida à União, com risco de multa de 100% sobre o valor excedente. Sobre as sobras de campanha, o art. 31 da Lei 9.504/97 determina que os saldos de recursos privados e do Fundo Partidário sejam transferidos ao diretório do partido na circunscrição do pleito; os saldos do FEFC retornam ao Tesouro Nacional, conforme o art. 16-C, § 11, da mesma lei. Por fim, o compartilhamento voluntário de propaganda nas redes é garantido pela regra do art. 57-C da Lei 9.504/97: a propaganda paga na internet é vedada, o impulsionamento é exclusivo de partidos e candidatos, e a manifestação gratuita e identificada do eleitor não configura propaganda irregular.
Fonte: Da Redação. Imagens: Arquivo pessoal/Juíza Jô.
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