domingo, 16 de agosto de 2026

Púlpito não é palanque: Quais os limites?

O limite da política dentro dos templos religiosos. Reproduzimos aqui o artigo publicado pelo teólogo, jornalista e escritor Itamar Ribeiro, no site www.soteropolisnoticias.com.br.

No Brasil, a legislação eleitoral proíbe o uso de templos como espaço de propaganda; apresentação de candidatos, promoção de candidaturas e pedidos de voto durante cultos podem gerar multas e, em casos graves, consequências para candidatos e responsáveis.

A proximidade entre religião e política volta ao centro do debate a cada eleição. Em igrejas, templos e comunidades religiosas, padres, pastores, bispos e outras lideranças exercem forte influência sobre seus fiéis. Mas até onde vai a liberdade de manifestação política de um líder religioso na propaganda eleitoral?

A resposta está na legislação eleitoral e na jurisprudência do TSE. Para fins eleitorais, templos religiosos são considerados bens de uso comum, ainda que pertençam a particulares.

Por essa razão, a legislação proíbe a realização de propaganda eleitoral nesses espaços. A regra está prevista no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e regulamentada pela Resolução TSE nº 23.610/2019. O princípio é simples: a igreja pode discutir cidadania e questões sociais e políticas, mas não pode ser transformada em comitê eleitoral.

Fonte: Coluna Tribuna Cristã/agazetadoamapa.com.br. Imagem: Divulgação/Coluna Tribuna Cristã.

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