Um dos pontos que mais chamam a atenção na jurisprudência do TSE é que a irregularidade não depende necessariamente de uma frase explícita como “vote em determinado candidato”.
A Justiça Eleitoral considera o contexto da manifestação. A apresentação de um candidato durante um culto, a divulgação de sua candidatura, a exaltação de suas propostas, a recomendação de apoio aos fiéis ou outras formas de promoção eleitoral podem caracterizar propaganda irregular quando realizadas dentro do templo.
A análise leva em consideração o conjunto dos fatos: o conteúdo do discurso, a finalidade da manifestação, a participação do candidato, a forma como o evento foi organizado e o eventual alcance da mensagem. Por isso, a tentativa de evitar a expressão “peço seu voto” não significa, por si só, que a manifestação esteja dentro da legalidade.
Fonte: Coluna Tribuna Cristã/agazetadoamapa.com.br. Imagem: Divulgação/Coluna Tribuna Cristã.
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