Se um pastor, padre, bispo ou outra autoridade religiosa utiliza o culto para dizer aos fiéis que determinado candidato deve receber seus votos, a situação é ainda mais delicada. Nesse caso, o espaço religioso passa a ser utilizado diretamente para uma finalidade eleitoral.
A autoridade do líder religioso também pode ser considerada na análise da conduta, principalmente quando a mensagem procura vincular a escolha eleitoral à fé, à vontade divina ou à obrigação de seguir uma determinada orientação política.
A liberdade religiosa protege a manifestação de crenças. Não transforma, porém, o templo em espaço livre para propaganda eleitoral. O candidato pode ser punido, dependendo das circunstâncias.
É importante fazer uma distinção. Uma situação de propaganda eleitoral irregular em templo pode resultar em retirada da propaganda e aplicação de multa, conforme a legislação. Já fatos mais graves, quando demonstrada a utilização abusiva de estruturas, recursos ou influência com capacidade de comprometer a igualdade da disputa eleitoral, podem ser examinados sob a perspectiva do abuso de poder econômico ou político.
Nessas hipóteses, podem surgir consequências muito mais severas, inclusive cassação do registro ou diploma e inelegibilidade por oito anos, observados os requisitos legais e a gravidade da conduta.
Portanto, não é correto afirmar que toda manifestação política feita por um religioso dentro de uma igreja provoca automaticamente cassação. A Justiça Eleitoral analisa cada caso, suas provas e suas circunstâncias.
Fonte: Coluna Tribuna Cristã/agazetadoamapa.com.br. Imagem: Divulgação/Coluna Tribuna Cristã.
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